Ele Município de Guaiaquil descreveu como injustificada a decisão do Ministério do Ambiente, Águas e Transição Ecológica (MAATE) de suspender a sua acreditação como autoridade ambiental competente.
Em coletiva de imprensa oferecida na manhã desta quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, Isabel Tamariz, Diretora de Ambiente do Municípioapontou que a medida carece de respaldo técnico e viola o devido processo.
Segundo Tamariz, a suspensão baseia-se numa auditoria de gestão realizado entre 2018 e 2024, que alegadamente identificaram 105 irregularidades (ou inconformidades graves), com as quais o Município não está satisfeito.
O Município cumpriu as suas responsabilidades de controle, monitoramento e sançãoatendendo mais de 4 mil usuários, disse Tamariz. “Esta decisão afecta os cidadãos e apelamos ao Ministério para que reveja o processo”, afirmou. É um número enorme de utentes a transferir para outra entidade.
São necessárias licenças ambientais para a construção de obras e execução de projetos que possam causar impacto ambiental considerável. atividades comerciais e industriais de baixo, médio e alto impacto.
“Esta é uma suspensão temporária e com base nisso o Município de Guaiaquil “Está pronto para tomar todas as medidas corretivas, se justificadas, para poder cumprir o que o Ministério exige”, disse o responsável. “Procuramos que a suspensão seja levantada o mais rapidamente possível”.
Entre as supostas irregularidades está a falta de uso de GPS durante as fiscalizações, declaração que negou, argumentando que os equipamentos municipais possuem esta tecnologia.
O responsável sublinhou que, enquanto a suspensão continuar em vigor, pelo menos 80 procedimentos ambientais Permanecerão sob a responsabilidade da Prefeitura de Guayas, embora ainda não tenha havido contato entre as duas instituições.
Salientou ainda que o Município tem um prazo de oito dias úteis para apresentar uma plano de ação com medidas corretivas. O Município descreveu a suspensão como “um ataque político disfarçado de auditoria técnica”.
O MAATE, por seu lado, indicou que a decisão responde ao incumprimento do artigo 419.º do Regulamento do Código Orgânico do Ambienteargumentando que o seu papel como autoridade ambiental nacional apoia a medida.